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sexta-feira, janeiro 16, 2009

HABEAS CORPUS

«Tudo Bons Rapazes» (1990). Martin Scorcese



Agora que o juiz conselheiro Raúl Varela emitiu um despacho que autoriza a soltura do cidadão José Barbosa, condenado em primeira instância a 25 anos de prisão por envolvimento no ataque a um bar na Holanda ( de que resultou na morte de três pessoas) é bom dar uma espiadela á onda de opinião dos juristas nacionais e da diáspora. Sugeria a leitura do texto opinativo do nosso colega bloguista Virgílio Brandão de Terra Longe . Excertos:

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Não é a função dos tribunais aplicar as leis, interpretando-as no melhor sentido, conformando essa interpretação com a Constituição e o sentido de Justiça que emana da comunidade e de arcana e constituída ciência? Mas que riscos existem para um Juiz, formado em Direito e conhecedor da Ordem Jurídica e da ciência a ela subjacentes, em interpretar a lei de acordo com o sentido de Justiça e a Constituição? Parece que o CSMJ entende que outra(s) entidade(s) que não os Tribunais deveriam se encarregar de interpretar o Direito – nomeadamente os códigos penal e de processo penal – e, depois da «papinha feita», dá-la aos Magistrados judiciais para aplicação.


(***)



É uma solução mais fina a do legislador cabo-verdiano e, de todo, mais de acordo com os direitos fundamentais dos cidadãos que a estatuição portuguesa – essa, sim, ambígua… pois tem permitido muitas interpretações no seio dos tribunais. É irónico que seja uma norma clara e esclarecedora a criar nuvens que ela mesma dissipa… e bem. Mas, pelos vistos, bastou uma pequena alteração legislativa que ultrapassa o sentido libresco e costumeiro de entender-se as leis para se fazer uma confusão desnecessária a interpretar a mesma.


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A questão da prorrogação automática dos prazos não é, em si mesma, o problema; aliás, não é problema que se coloque. A questão ou problema tem sido a de saber se se aplicava a lei, de forma automática, sem necessidade de despacho judicial, ou se era necessária a intervenção do Juiz para declarar a especial complexidade. O STJ, é manifesto, não soube colocar a questão no plano da especificidade da legislação nacional – falha num simples juízo que um simples mutatis mutandis sistémico e interpretativo resolveria.

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In "Comentário ao comunicado do CSMJ. A Independência dos juízes e a apologia da magistratura cábula" »

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